Essa semana foi promulgada a Lei nº 8.604/2024, que determina a inclusão da dança na grade curricular das escolas municipais de ensino fundamental do Rio de Janeiro. A medida é baseada na Lei Federal nº 13.278/2016, que define a dança, as artes visuais, a música e o teatro como linguagens que devem compor o componente curricular no ensino fundamental.
De autoria do vereador Zico (PSD), a nova lei entrará em vigor 360 dias após sua publicação, dando tempo para que as escolas municipais se adaptem às mudanças.
“A dança é uma forma de expressão corporal. Por meio de coreografias, os alunos aprendem a interpretar gestos e a conhecer diferentes ritmos. É uma oportunidade para refletir sobre os diferentes tipos de dança, apresentar novos gêneros e permitir que os alunos criem seus próprios passos”, destaca o vereador Zico.
A inclusão da dança nas escolas busca promover não apenas o desenvolvimento artístico, mas também o fortalecimento da expressão corporal e a criatividade entre os estudantes.
(Com informações informações do Diário do Rio)